🚨 NOVA LEGISLAÇÃO EUROPEIA ALTERA REGRAS PARA DATA CENTERS! 🚨

🆕 Mudanças Cruciais na Gestão de Informação – Empresas Devem Estar Preparadas! 🆕

Uma nova norma europeia está a transformar profundamente as exigências de gestão e reporte de dados para Data Centers. A Diretiva 2023/1791, de 13 de setembro de 2023, reformula as regras de eficiência energética, impondo a disponibilização de informações específicas para infraestruturas com potência instalada superior a 500 kW em equipamentos informáticos.

E a transformação continua: a Comissão Europeia, com o Regulamento Delegado 2024/1364, de 14 de março de 2024, estabelece os indicadores e dados a reportar numa base central europeia.

Em Portugal, o Decreto-Lei 84/2024, aprovado a 4 de novembro, define as competências das entidades públicas envolvidas e introduz um quadro sancionatório rigoroso para quem não cumprir estas novas obrigações.


🚨 Colaboração das Empresas é Essencial

Para cumprir as novas exigências, as empresas que operam Data Centers são chamadas a colaborar, fornecendo dados essenciais para o reporte obrigatório à União Europeia.

🔗 Como Será Feito o Reporte:
Será implementado um mecanismo de comunicação interno com o regulador, assegurando que todos os dados reportados sejam tratados de forma completamente anónima.

📋 Processo de Recolha de Dados:
As empresas irão receber anualmente um questionário específico, sendo o primeiro envio previsto para o primeiro trimestre de 2025.


🖥️ Informações Necessárias:

Para preencher o questionário, as empresas deverão fornecer:

  1. Ano de Reporte dos Dados: 2024;
  2. Identificação do Data Center: Cada instalação deve ser identificada separadamente;
  3. NIF/Identificação do Cliente: Apenas para controlo interno;
  4. Indicadores de Capacidade TIC:
    • CSERV: Capacidade total TIC dos servidores (com base no desempenho ativo pela norma SERT ou equivalente);
    • CSTOR: Capacidade total de armazenamento (em terabytes, somando a capacidade bruta).
  5. Indicadores de Tráfego de Dados:
    • BIN: Largura de banda total de entrada (média anual, em GB/s);
    • BOUT: Largura de banda total de saída (média anual, em GB/s);
    • TIN: Tráfego total de entrada ao longo do ano (em gigabytes);
    • TOUT: Tráfego total de saída ao longo do ano (em gigabytes).

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