IRS Jovem 2025: Descubra o Novo Mega Benefício Fiscal que Vai Transformar a Vida dos Jovens!

Atenção, jovens portugueses! O IRS Jovem vai sofrer uma revolução histórica já em 2025. Prepare-se para usufruir de benefícios fiscais como nunca antes vistos. A duração do regime será alargada dos atuais cinco anos para incríveis dez anos, e a melhor parte? O acesso a esta medida deixa de depender das suas habilitações escolares. Saiba já como pode aproveitar!


IRS Jovem: As Novas Regras Que Vão Entrar em Vigor Já em Janeiro

Sim, leu bem! O Orçamento do Estado para 2025 trouxe mudanças épicas no IRS Jovem, que passam a beneficiar todos os jovens até aos 35 anos, sem exceções baseadas no nível de estudos.

Aqui está o que vai mudar:

  • Isenção de IRS até rendimentos de 28.009 euros (55 vezes o IAS), aplicável tanto a trabalhadores por conta de outrem como a recibos verdes.
  • Sem limite de estudos: todos os jovens, independentemente do grau académico, podem beneficiar.

Novo Modelo de Benefício IRS Jovem para 2025

O plano de benefícios fiscais será ainda mais generoso e distribuído da seguinte forma:

  • 1.º ano: Isenção total (100%) de IRS.
  • 2.º ao 4.º anos: Desconto de 75% no imposto a pagar.
  • 5.º ao 7.º anos: Benefício reduzido para 50%.
  • 8.º ao 10.º anos: Última fase com 25% de isenção.

Com o aumento previsto do IAS para 522,50 euros em 2025, os rendimentos elegíveis para isenção serão ainda mais alargados.


IRS Jovem: A Porta para Um Futuro Financeiro Mais Risonho

Sabia que o IRS Jovem foi criado para dar um impulso aos jovens no início da vida adulta? Este regime aumenta o rendimento disponível, reduzindo o imposto a pagar sobre os rendimentos do trabalho, quer dependente, quer independente.

Atualmente, o regime cobre cinco anos, mas em 2025 será alargado para dez anos, tornando-se o maior benefício fiscal de sempre para jovens em Portugal!


Quem Pode Aderir ao IRS Jovem?

As novas regras vão abranger jovens até 35 anos, mas atualmente, as condições ainda são as seguintes:

  1. Idade entre 18 e 26 anos com ensino secundário ou superior concluído.
  2. Até 30 anos, caso possuam doutoramento.
  3. Não podem ser considerados dependentes (ou seja, não podem pertencer ao agregado familiar dos pais).

Além disso, os anos de benefício podem ser interpolados, permitindo que os jovens usem o regime até aos 35 anos se necessário.


Benefícios em Números: Quanto Pode Poupar?

  • 1.º ano: Até 20.370 euros isentos de imposto (40 vezes o IAS em 2024).
  • 2.º ano: Benefício de 75%, até 15.277 euros.
  • 3.º e 4.º anos: 50% de isenção, até 10.185 euros por ano.
  • 5.º ano: 25%, até 5.092 euros.

Em 2025, com o aumento do prazo, estes valores poderão ser aplicados por um período muito maior, maximizando a poupança dos jovens!


IRS Jovem: O Que Não Acumula?

Importante: o IRS Jovem não é cumulativo com outros regimes fiscais, como:

  • Residente Não Habitual: Benefício fiscal para estrangeiros ou emigrantes que fixem residência em Portugal.
  • Programa Regressar: Incentivos para emigrantes que regressem ao país.

A comunicação ao empregador sobre a aplicação do IRS Jovem deve ser feita no início de cada ano fiscal, para que os descontos possam ser devidamente aplicados no cálculo do imposto retido na fonte. Eis o que deve saber:

Prazo para Comunicar ao Empregador

Deve informar o empregador antes do processamento do primeiro recibo de vencimento do ano (geralmente em janeiro). Caso comece a trabalhar a meio do ano, a comunicação deve ser feita logo que possível, antes do processamento do primeiro salário.

Como Comunicar ao Empregador?

  1. Declaração de Opção: Deve entregar uma declaração escrita ao empregador, manifestando a intenção de usufruir do regime IRS Jovem.
  2. Documentação Comprovativa: Pode ser necessário apresentar documentos que provem a sua elegibilidade, como:
    • Certificado de conclusão do ciclo de estudos (se aplicável).
    • Declaração de início de atividade para trabalhadores independentes.
  3. Prazo Anual: Este procedimento deve ser renovado anualmente, salvo indicação em contrário da Autoridade Tributária.

O Que Acontece se Não Informar?

Se não comunicar ao empregador, os descontos serão feitos como num regime normal de IRS, e o benefício será aplicado apenas após a entrega da declaração anual de IRS. Nesse caso, o desconto será reembolsado como parte do reembolso anual do IRS, mas deixa de ter impacto imediato nos rendimentos mensais.

Nota Importante

Embora seja recomendável comunicar ao empregador para um impacto direto no salário, pode optar por não fazê-lo e beneficiar do regime apenas na declaração de IRS anual, caso prefira essa abordagem.

Aproveite esta oportunidade única para começar 2025 com o pé direito e garantir uma maior estabilidade financeira!

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